Acaba de ser criado um novo quadro jurídico com impacto nas relações entre prestadores de serviços e consumidores privados. Destinada às empresas que operam no setor B2C, esta lei impõe certas obrigações essenciais e conduz a alterações significativas que exigirão vigilância e adaptação.
A legislação, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2023, impõe grandes alterações nas condições gerais de pagamento. Mais especificamente, esta nova lei determina agora os custos e juros máximos que podem ser reclamados em caso de atraso no pagamento. Estes valores devem agora ser claramente mencionados nos seus termos e condições de pagamento. Portanto, é crucial atualizar seus termos e condições agora para garantir a conformidade.
Qual o impacto desta nova lei nas suas contas?
Recorde-se que a lei só se aplica ao setor B2C (entre empresas e particulares). Portanto, nenhuma alteração será aplicada se você trabalhar em B2B (entre empresas).
Tal como referido acima, a partir de 1 de setembro, a nova legislação obriga-o a adaptar as novas condições gerais de pagamento nas suas faturas. Mas suas faturas e lembretes de pagamento existentes também serão afetados. O primeiro lembrete torna-se obrigatório e gratuito, enquanto para as faturas existentes, os seus antigos termos e condições gerais permanecem aplicáveis até dezembro de 2023.
Que etapas você precisará seguir para se adaptar a essa mudança?
1) Um primeiro lembrete gratuito e obrigatório
A empresa agora é obrigada a enviar gratuitamente um lembrete de primeiro pagamento e a conceder um período de 14 dias antes de reclamar multas e juros de mora.
Este primeiro lembrete deve conter as seguintes informações:
- O valor restante em dívida e as condições gerais de pagamento aplicáveis em caso de não pagamento;
- Os dados de contacto do fornecedor;
- A descrição do serviço pelo qual é devida a dívida;
- O período a partir do qual os custos serão reclamados (período que não pode ser inferior a 14 dias + 3 dias úteis se o lembrete for enviado por correio).
2) Danos
A lei limita as cláusulas de indenização para evitar que sejam excessivas em relação ao dano sofrido. De acordo com a lei, a remuneração fixa e os juros de mora serão limitados da seguinte forma:
- para dívidas < 150€ a compensação fixa máxima é de 20€
- Para dívidas entre 150,01€ e 500€, a compensação em montante fixo pode atingir 30€ + 10% do valor devido nesta tranche
- Para dívidas >500,01€, a compensação máxima da quantia fixa é de 65€ + 5% do valor devido na parcela superior a 500,01€, sem exceder 2.000€
Em conclusão, esta nova legislação incentiva as empresas que operam no setor B2C a melhorar a sua transparência e gestão da dívida.
A partir de 01/09/2023 as empresas terão que cumprir as novas diretrizes. Para faturas anteriores, a legislação antiga mantém-se aplicável até dezembro de 2023. É por isso importante enviar estas faturas para cobrança o mais rapidamente possível.
Se dúvidas ou preocupações permanecerem sem resposta, o departamento de atendimento ao cliente da INTERNATIONAL RECOVER COMPANY está à sua disposição para lhe prestar a assistência necessária.